top of page

TÍTULO DE SÓCIO SÉRIE ESPECIAL CONTRIBUINTE

O presente CONTRATO normaliza o relacionamento entre o THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO, situado á Rodovia do Sol, Km 29, Palmeiras, Guarapari-ES, devidamente inscrito no CNPJ: 00.679.320/0001-10 doravante chamada de CEDENTE, e do outro lado o SOCIO CONTRIBUINTE, devidamente qualificado nos claros do presente contrato, doravante chamado de ADQUIRENTE, de acordo com as clausulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª

O Adquirente e seus dependentes terão o direito de uso das instalações do Cedente, estando devidamente em dia com as contribuições da taxa de manutenção, e com as carteira sociais do titular e dependentes, obedecendo as normas, os dias e horários de funcionamento.

CLÁUSULA 2ª

As instalações do Cedente, para efeito de direito de uso do Adquirente, será composta de Playground Aquático, Piscinas Infantil, Toboáguas, Piscinas de Adulto, Cachoeira Artificial, Acqua Ramp, Balde Maluco, Quadras Poliesportivas e Estacionamento.

CLÁUSULA 3ª

Entende-se como dependentes, incluído o adquirente, para efeito desta proposta 10 (dez) pessoas, conforme livre escolha do mesmo, na tabela abaixo, independente de idade ou grau de parentesco.

Fica esclarecido que para a adesão desta proposta o número mínimo de pessoas incluindo o adquirente, será de 3 pessoas.

CLÁUSULA 4ª

O horário e dias de funcionamento das intalações do Cedente, para efeito desta proposta, compreende-se, os sábados, domingos e feriados das 9:00 ás 17:00 horas, podendo ser prolongado nos períodos considerados alta temporada.

CLÁUSULA 5ª

O Adquirente terá direito a 05 (cinco) convites mensais não cumulativos, com  desconto de 70% (setenta por cento) da tabela normal, já incluso a triagem de pele.

CLÁUSULA 6ª

O presente contrato abrange o titular e seus dependentes a usarem o Convênio com
descontos especiais junto a nossos parceiros, tais como: clínicas medicas e odontológicas e lojas e prestações de serviços na grande Vitória.

CLÁUSULA 7ª

As carteiras sociais são de porte obrigatório, para o ingresso nas dependências do Cedente, sendo confeccionadas e entregues ao Adquirente, exclusivamente na secretaria do Cedente, devendo ser renovadas anualmente.

PARÁGRAFO 1º

O Adquirente terá um prazo de trinta dias para entregar a qualificações dos seus dependentes e receberá gratuitamente as primeiras carteiras do titular e seus dependentes com validade para um ano a contar da data de adesão, após serão renovadas e pagas anualmente, independente do uso do parque. Da mesma forma, ganharão a primeira triagem de pele com validade de seis meses, após serão renovadas e pagas semestralmente, ou, podendo ser levada pelo profissional particular qualificado sem custo algum ao Adquirente.

CLÁUSULA 9ª

O valor da taxa de manutenção a ser pago pelo adquirente será sempre o equivalente a 1,834% do salário mínimo, sendo no mínimo de 3 pessoas e no máximo de 6 pessoas. Tais valores deverão ser pagos mensalmente e independente do uso ou não do Parque, conforme tabela abaixo: 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Tabela

Parágrafo segundo - após ter optado pelo número de pessoas, conforme Tabela acima dos que irão usufruir dos benefícios do título, o adquirente poderá modificar a sua escolha somente para aumentar a quantidade, num limite de 10 pessoas, não podendo em hipótese alguma retirar os já escolhidos somente substitui-los por outra pessoa se assim o desejar.

As mensalidades serão pagas exclusivamente através de CARTÃO DE CRÉDITO, CUJO PAGAMENTO NÃO PODERÁ SER CANCELADO APÓS DECORRIDOS 07 DIAS DA ADESAO e neste prazo somente se não tenha usufruído do parque, ficando sujeito ao pagamento de todos os ingressos respectivos que por ventura tenha utilizado o parque com seus dependentes se mesmo assim insistir no cancelamento respectivo.

CLÁUSULA 10ª

O prazo desta proposta de direito de uso, é por tempo indeterminado, não obstante o adquirente se compromete a manter o fiel cumprimento desta proposta, em no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de contribuições.

Após esse período (24 meses), as parcelas continuarão a serem debitadas automaticamente, Esclarece-se que as parcelas serão debitadas única e exclusivamente através de cartão de crédito com autorização neste contrato pelo titular do cartão, pagando-se somente a entrada ao vendedor, atualmente no valor de R$ 100,00.

CLÁUSULA 11ª

A DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO ANTES DESTE PERÍODO, (VINTE E QUATRO MESES) O ADQUIRENTE PAGARÁ o equivalente a 10% do valor total do contrato e desde que o mesmo esteja em dia com suas mensalidades junto ao THERMAS, sendo que o não pagamento das mensalidades não cancela o contrato, ficando ainda SUJEITO A REGISTRO DOS DÉBITOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, que neste ato o adquirente concorda expressamente através deste instrumento.

CLÁUSULA 12ª

FICA ELEITO O FÓRO DA COMARCA DE GUARAPARI-ES, PARA DIRIMIR EVENTUAIS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE CONTRATO, RENUNCIANDO AS PARTES EXPRESSAMENTE A QUALQUER OUTRO FORO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA FIRMANDO O PRESENTE POR SI, SEUS HERDEIROS E SUCESSORES.

CLÁUSULA 13ª

O THERMAS INTERNACIONAL DO ESPÍRITO SANTO, NÃO RECONHECERÁ QUAISQUER OUTROS BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTEM NESTE CERTIFICADO OU NO ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE QUE NESTE ATO O TITULAR DECLARA CONHECER E ACEITAR.

bottom of page