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Política de Adesão e Cancelamento

A presente Política declara como CEDENTE o Thermas Internacional do Espírito Santo, de CNPJ 00.679.320/0001-10, e como ADQUIRENTE o Sócio Contribuinte, devidamente qualificado nos claros da presente política abaixo:

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1. O Adquirente e seus dependentes terão o direito de uso das  instalações do Cedente, estando devidamente em dia com as contribuições da taxa de manutenção, e com as carteira sociais do titular e dependentes, obedecendo as normas, os dias e horários de funcionamento.

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2. As instalações do Cedente, para efeito de direito de uso do Adquirente, será composta de Playground Aquático, Piscinas Infantil, Toboáguas, Piscinas de Adulto, Cachoeira Artificial, Mega Rampa, Balde Maluco, Quadras Poliesportivas e Estacionamento.

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3. Entende-se como dependentes, para efeito desta proposta ATÉ 07(sete) pessoas, independente de idade ou grau de parentesco.

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4.  O horário e dias de funcionamento das instalações do Cedente, para efeito desta proposta, compreende-se, os sábados, domingos e feriados das 9:00 ás 17:00 horas, podendo ser prolongado nos períodos considerados alta temporada.

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5. O Adquirente terá direito a 05 (cinco) convites mensais não cumulativos pagando apenas a triagem de pele.

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6.  As carteiras sociais são de porte obrigatório para o ingresso nas dependências do Cedente, sendo confeccionadas e entregues ao Adquirente, exclusivamente na secretaria do Cedente.

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7. O Adquirente terá um prazo de trinta dias para entregar a qualificações dos seus dependentes, e receberá gratuitamente as primeiras carteiras do titular e seus dependentes com validade para um ano a contar da data de adesão, as demais serão renovadas anualmente, independente do uso do parque, mediante o pagamento das mesmas, ganhando no mesmo ato a primeira triagem de pele do titular e de seus dependentes gratuitamente, com validade de seis meses, as demais serão renovadas semestralmente, ou, podendo ser levada pelo profissional particular qualificado sem custo algum ao Adquirente.

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8. O valor da taxa de manutenção mensal, a ser pago pelo adquirente será sempre o equivalente a 10% (dez por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, mensalmente e consecutivos, independente de uso do parque, a serem pagos através cartão de crédito de forma recorrente, onde o titular fornecerá os respectivos dados bem como autorização do debito mensal assinada também pela responsável do cartão se não for do próprio titular, ficando o mesmo responsável pela veracidade da assinatura aposta na autorização, em favor da empresa THERMAS INTERNACIONAL DO ESPÍRITO SANTO ou a quem este autorizar expressamente.

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9. - O prazo desta proposta de direito de uso, é por tempo indeterminado, não podendo ser cancelado antes de pelo menos 12 (doze) meses de contribuição.

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10. A DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO ANTES DESTE PERÍODO (DOZE MESES), O ADQUIRENTE PAGARÁ PARA O CEDENTE O VALOR TOTAL EQUIVALENTE A TAL PERÍODO, FICANDO A INADIMPLÊNCIA SUJEITO A REGISTRO DOS DÉBITOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

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