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Política de Adesão e Cancelamento

A presente Política declara como CEDENTE o Thermas Internacional do Espírito Santo, de CNPJ 00.679.320/0001-10, e como ADQUIRENTE o Sócio Contribuinte, devidamente qualificado nos claros da presente política abaixo:

1. O Adquirente e seus dependentes terão o direito de uso das  instalações do Cedente, estando devidamente em dia com as contribuições da taxa de manutenção, e com as carteira sociais do titular e dependentes, obedecendo as normas, os dias e horários de funcionamento.

2. As instalações do Cedente, para efeito de direito de uso do Adquirente, será composta de Playground Aquático, Piscinas Infantil, Toboáguas, Piscinas de Adulto, Cachoeira Artificial, Mega Rampa, Balde Maluco, Quadras Poliesportivas e Estacionamento.

3. Entende-se como dependentes, para efeito desta proposta ATÉ 07(sete) pessoas, independente de idade ou grau de parentesco.

4.  O horário e dias de funcionamento das instalações do Cedente, para efeito desta proposta, compreende-se, os sábados, domingos e feriados das 9:00 ás 17:00 horas, podendo ser prolongado nos períodos considerados alta temporada.

5. O Adquirente terá direito a 05 (cinco) convites mensais não cumulativos pagando apenas a triagem de pele.

6.  As carteiras sociais são de porte obrigatório para o ingresso nas dependências do Cedente, sendo confeccionadas e entregues ao Adquirente, exclusivamente na secretaria do Cedente.

7. O Adquirente terá um prazo de trinta dias para entregar a qualificações dos seus dependentes, e receberá gratuitamente as primeiras carteiras do titular e seus dependentes com validade para um ano a contar da data de adesão, as demais serão renovadas anualmente, independente do uso do parque, mediante o pagamento das mesmas, ganhando no mesmo ato a primeira triagem de pele do titular e de seus dependentes gratuitamente, com validade de seis meses, as demais serão renovadas semestralmente, ou, podendo ser levada pelo profissional particular qualificado sem custo algum ao Adquirente.

8. O valor da taxa de manutenção mensal, a ser pago pelo adquirente será sempre o equivalente a 10% (dez por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, mensalmente e consecutivos, independente de uso do parque, a serem pagos através cartão de crédito de forma recorrente, onde o titular fornecerá os respectivos dados bem como autorização do debito mensal assinada também pela responsável do cartão se não for do próprio titular, ficando o mesmo responsável pela veracidade da assinatura aposta na autorização, em favor da empresa THERMAS INTERNACIONAL DO ESPÍRITO SANTO ou a quem este autorizar expressamente.

9. - O prazo desta proposta de direito de uso, é por tempo indeterminado, não podendo ser cancelado antes de pelo menos 12 (doze) meses de contribuição.

10. A DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO ANTES DESTE PERÍODO (DOZE MESES), O ADQUIRENTE PAGARÁ PARA O CEDENTE O VALOR TOTAL EQUIVALENTE A TAL PERÍODO, FICANDO A INADIMPLÊNCIA SUJEITO A REGISTRO DOS DÉBITOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

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